Sábado, 16 Julho 2016 18:05

Pais veganos são condenados por morte de bebê após alimentação alternativa

A juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, de Palhoça, Santa Catarina, condenou um casal à pena de sete anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime de maus-tratos que resultou na morte da própria filha, bebê de apenas três meses de idade.

 

A menina, segundo ficou apurado, foi alimentada em seu curto tempo de vida apenas com uma mistura de água de coco e oleaginosas – nozes, castanhas, pistaches e amêndoas.

 

Em decorrência da opção de vida dos pais, que se diziam veganos e rejeitavam ministrar à filha leite ou qualquer produto de origem animal, principalmente industrializado.

 

Residente em Joinville, o casal se mudou para localidade conhecida como Vale da Utopia, na região da praia da Pinheira, pequena comunidade integrada por naturalistas e hippies em geral. Após três meses, quando finalmente procuraram auxílio para a criança, na madrugada de 3 de agosto de 2015, entregaram aos socorristas do Samu um bebê com 46 centímetros e pouco mais de 1,7 quilo, já sem vida.

 

A defesa dos réus, exercida por representante da Defensoria Pública, alinhou sua argumentação à tese de que a morte da menor não ocorreu pela privação de alimentos e de que há necessidade de se respeitar e promover adequação social ao modo de vida vegano praticado no Vale do Utopia.

 

"Por óbvio, os acusados podem adotar a filosofia e convicção que desejarem e devem ser respeitados por isso, mas nunca, jamais, em nome de qualquer ideologia que seja, expor a perigo a vida da própria filha recém-nascida, notadamente por terem o dever natural, legal e moral de colocá-la a salvo de qualquer sofrimento físico e mental. No entanto, assim não procederam, pois escolheram impor a ela o modo de vida alternativo que defendem a qualquer custo, dando, assim, cabo de sua vida", anotou a magistrada no corpo da sentença, composta de 37 laudas.

 

Ela também rebateu a ideia de que a criança tenha sofrido morte súbita.

 

"A causa da morte da vítima por desnutrição, além de notória, restou esclarecida pela confecção de laudos periciais", assinalou.

 

A juíza concedeu aos réus o direito de aguardar em liberdade o julgamento de possível recurso ao Tribunal de Justiça, uma vez que nesta condição responderam à maior parte do processo penal.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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