De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a reabertura do PPI irá permitir que empresas devedoras as quais estejam usando indevidamente benefícios fiscais como crédito presumido e redução da base de cálculo, possam regularizar suas situações junto ao Estado, evitando autuações. Outro alvo do programa é o devedor contumaz, que pratica inadimplência reiterada e sistemática e acaba praticando concorrência desleal com contribuintes que pagam regularmente os impostos.
O PPI é destinado exclusivamente à regularização de débitos tributários relativos ao ICMS e prevê redução de 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamento em parcela única. No caso de parcelamento em até 10 anos, a multa cairá pela metade (desconto de 50%) e os juros serão reduzidos em 40%. Ele também vai servir de incentivo para empresas que possuem débitos de substituição tributária.
Para consultar débitos, realizar simulações, imprimir a guia para pagamento em parcela única ou para realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda www.fazenda.pr.gov.br ou www.ppi.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O telefone é o 0800 41 1528 (ligação gratuita). O atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 19h. (Com Secretaria da Fazenda)