Outra diferença significativa está no tablete Kinder Bueno (39g), da Ferrero, com preços entre R$ 2,68 e R$ 5,49, ou seja, 104,85% de variação. A menor diferença com variação de 0,20%, foi da Cobertura de Chocolate Meio-Amargo (500g), com valores entre R$ 19,90 e R$ 19,94.
“Como existe grande diferença nos preços, é importante que o consumidor faça uma pesquisa prévia,” salienta a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, lembrando que além de supermercados, lojas e similares há também fabricantes que possuem lojas próprias. “A pesquisa vale como instrumento de apoio na hora da compra, pois fornece uma lista da variedade e dos preços praticados no mercado”, avalia.
O levantamento de preços do Procon-PR foi realizado entre os dias 7 e 9 de março de 2016, abrangendo 185 itens em 10 estabelecimentos comerciais em vários bairros de Curitiba.
A pesquisa de preços pode ser acessada na Internet, no endereço, www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas e os preços pesquisados podem sofrer alteração.
Recomendações
Além do preço, a orientação do Procon-PR é a de que seja verificada a veracidade das ofertas e promoções. “Devem ser conferidas as informações de materiais de divulgação como folhetos, anúncios ou qualquer outro veículo publicitário. Toda ou qualquer informação incorreta ou falsa é considerada como propaganda enganosa, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, avalia Claudia Silvano.
A questão da qualidade também não pode ser esquecida. O consumidor precisa ficar atento às especificações contidas nas embalagens dos produtos que devem indicar, entre outros dados, o peso, validade, composição e dados do fabricante. No caso de ovos Diet e Light a atenção deve ser redobrada quanto às informações sobre composição e recomendações.
As embalagens devem estar em perfeito estado, sem rasgos ou perfurações, e o peso dos ovos, caixas de bombons e coelhos deve coincidir com o escrito na embalagem, observando que marcas diferentes com a mesma numeração não indicam, necessariamente, o mesmo peso ou tamanho.
Alguns cuidados precisam ser tomados com os produtos que oferecem brinquedos ou brindes, principalmente ao se tratar de crianças pequenas que costumam levá-los à boca. O consumidor deve verificar se consta da embalagem o selo do INMETRO e a faixa etária a que se destina e indicações em língua portuguesa.
Produtos sem especificações e identificação do fabricante não devem ser adquiridos, uma vez que não há como o consumidor garantir seus direitos no caso de ocorrência de qualquer problema.
Os fornecedores de produtos fabricados artesanalmente, além de terem que seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados, também são obrigados a fornecer nota fiscal. Ela é a principal garantia do consumidor em caso de troca ou reclamação. (Com Bem Paraná)