Quinta, 04 Fevereiro 2016 09:50

MPF confirma suspensão e Carli Filho pode "escapar" de júri

O ex deputado estadual Carli Filho pode “escapar” do júri popular, que o julgaria pela morte de dois jovens em 2009 em um acidente de trânsito.

 

Isso pode ocorrer pois ainda existem dois recursos da defesa de Carli que estão pendentes de julgamento e que podem levar o réu a julgamento por duplo homicídio culposo, sem a intenção de matar.

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nessa última quarta, dia 03, um parecer em que manifesta entendimento que deve ser mantida a decisão que suspendeu, em caráter liminar, o júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho.

 

O julgamento havia sido adiado no início de janeiro, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido uma liminar ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar.

 

O pedido de habeas corpus foi apresentado pela defesa do ex-deputado. Ainda existem dois recursos que não foram julgados – um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no próprio STF. Esses recursos sustentam que o caso se trata de um acidente de transito e que, por isso, Carli Filho deveria ser julgado por duplo homicídio culposo – sem a intenção de matar. Se essa tese for aceita, o réu não vai a júri popular.

 

O mérito do habeas corpus impetrado pela defesa – e que obteve uma decisão limitar – ainda deve ser julgado definitivamente por uma turma de ministros do STF, em data ainda não definida.

 

O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, que atua como assistente da acusação, acredita que a orientação não deve influenciar a votação no plenário do Supremo, que deve ser derrubar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e retomar o trâmite do processo.

 

Assad considera que, caso o pleno do tribunal mantenha a decisão, será um “precedente perigosíssimo”. “A justiça brasileira evoluiu para que, mesmo que se recorra a Brasília, não suspende a tramitação do processo no tribunal do estado”, diz o advogado. Caso contrário, segundo ele, “não seria possível prender ninguém, expedir mandado de prisão, fazer nada antes que todas as instâncias se manifestassem”.(Com Rede Sul de Notícia)

 

 

 

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