Quarta, 13 Janeiro 2016 14:48

Pedido de antecipação de 1ª parcela do 13º salário deve ser feito em janeiro

O trabalhador com carteira assinada que pretende antecipar o recebimento do 13º salário ao sair de férias em 2016 tem até o final deste mês para pedir o adiantamento ao empregador.

 

A legislação trabalhista estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: metade entre fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até dia 20 de dezembro.

 

Embora diversas empresas adotem a política de conceder o adiantamento independente da data da solicitação, por lei o empregador é obrigado a pagar a antecipação da primeira parcela junto com as férias sempre que o funcionário fizer o pedido no mês de janeiro do correspondente ano.Regras

 

"O pedido tem que ser requerido pelo empregado ao empregador dentro do mês de janeiro, de acordo com o decreto 57.155/65, não deve ser feito depois", orienta Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

 

Vale ressalvar, entretanto, que alguns acordos coletivos de trabalho permitem regras mais favoráveis ao trabalhador. "As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes", explica Ydileuse Martins, consultora Trabalhista e Previdenciária da IOB Sage.

 

Em tempos de crise econômica e orçamento mais apertado, a antecipação da 1ª parcela pode representar um alívio ou uma grana extra para honrar pagamento das despesas extras de início do ano seguinte.

 

A ideia do benefício é que o trabalhador possa utilizá-lo para incrementar o orçamento, para as viagens e pagamento de despesas de início do ano seguinte, mas é cada vez mais comum o assalariado se valer do recurso para quitar dívidas, pagar as contas ou até mesmo para buscar um rendimento maior para o dinheiro, uma vez que se aguardar para receber somente em novembro a parcela será recebida sem qualquer correção.(Com G1)

 

 

 

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    "Esse não é o valor que está sendo definido, mas uma projeção para fins orçamentários. O valor será fixado apenas em janeiro, como determina a lei, com a publicação de um decreto. É uma estimativa com base na estimativa da inflação", explicou o ministro. 

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