Terça, 28 Abril 2015 08:50

A três dias do fim do prazo, 30% ainda não fizeram declaração do Imposto de Renda

Até as 17 horas de segunda, dia 27, a Receita Federal havia recebido 18.898.307 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.

 

O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações. Ou seja, um terço dos contribuintes que são obrigados a declarar ainda não encaminharam a declaração para a Receita.

 

A Receita Federal alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da internet. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 

 

Para quem ainda não acertou as contas com a Receita, a orientação para evitar erros ou omissão de informações é buscar o auxílio de profissionais da área de contabilidade, alerta a Fenacon, entidade que reúne mais de 400 mil empresas das áreas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.

 

Com isso, nesta reta final é comum os escritórios de contabilidade tenham mais trabalho com os atrasados. “Nós estamos com o trabalho em dia porque, desde 2010, começamos a ligar para nossos clientes já a partir de março, logo após a liberação do programa pela Receita”, conta Tânia Dobrovolski, diretora do Instituto Sescap-PR e proprietária do Escritório Marmo Contabilidade.

 

Já o movimento que costuma aparecer a partir das duas últimas semanas é de novos clientes. “Neste ano, tivemos um crescimento de 15% no número de novos clientes, que costuma chegar sempre por indicação”, conta. 

 

Tânia afirma que mesmo às vesperas do horário de fechamento do escritório, às 18 horas, aceita novas declarações. “Se estiver faltando algum tipo de documento, enviamos a declaração na data, para evitar que o cliente pague a multa, e damos a ele um prazo de uma semana para providenciar a documentação restante e fazer a declaração retificadora”, conta.

 

imposto de renda

 

Os 12 erros mais comuns no preenchimento da declaração às pressas

 

Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos

 

Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc

 

Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto

 

Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado

 

Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa)

 

Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

 

Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado

 

Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido

 

Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário

 

Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos

 

Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores

 

Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR

 

 

 

Veja também:

  • Receita libera na sexta-feira consulta a restituição do Imposto de Renda

    A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 estará disponível a partir das 9h da próxima sexta dia 08.

     

    O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões.

  • Pinhão - Declaração do ITR deve ser apresentada até 29 de setembro

    O Município de Pinhão, através do Setor de Tributação da Secretaria de Finanças, informa que a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), deve ser apresentada até o 29 de setembro, de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa RFB número 1715, de 6 de julho de 2017. 

     

    Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, e de acordo com o Oficio nº 009/2007, enviado em 27/07/2017 à Receita Federal do Brasil - RFB, o Valor da Terra Nua - VTN do Município de Pinhão, por hectare, para o exercício de 2017.

  • Termina hoje prazo para quem recebe auxílio-doença agendar nova perícia

    Termina nesta segunda dia 21, o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica. 

     

    Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios. 

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