Segundo dados do SFB (Serviço Florestal Brasileiro) – órgão federal responsável pelo controle de cadastros – os municípios do Oeste do Paraná com maior número de propriedades inscritas são Boa Vista da Aparecida, com 395 imóveis e Santa Helena, com 202 propriedades rurais. Já na região Noroeste do estado, a cidade de Altônia foi a que registrou maior número de imóveis cadastrados, totalizando 232. No Sudoeste, Francisco Beltrão lidera, com 235. Em todo o Estado, as posses rurais já cadastradas possuem em média de um a 50 hectares, de acordo com o levantamento do SFB.
Conforme o diretor de Fomento e Inclusão do SFB, Raimundo Deusdará, não há dados recentes sobre o número total de imóveis rurais do Brasil. “Temos usado como referência o Censo Agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2006 que aponta cerca de 5,2 milhões de propriedades rurais no País. Considerando este total temos cerca de 10% dos imóveis rurais cadastrados”, explica.
PRAZOS
Para regularizar a situação do imóvel rural é simples e devem ser efetuadas até maio de 2015. A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental ou municipal competente. No caso do Paraná este órgão é o IAP (Instituto Ambiental do Paraná), cujo telefone de contato para assuntos do CAR é (41) 3213-3700.
Raimundo Deusdará alerta os proprietários para que regularizem a situação do imóvel antes do prazo final para evitar transtornos e até mesmo sanções. “Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei”, relata.
Qual a importância do CAR?
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Com Rádio Campo Aberto