O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), determina ainda que o profissional de Educação Física não poderá ser contratado para uma jornada de trabalho inferior a 60 horas mensais.
Além disso, o profissional terá direito a repouso de 10 minutos a cada 180 minutos trabalhados e quando celebrar mais de um contrato de trabalho, o vínculo empregatício com cada empregador não poderá exceder 6 horas diárias.
"Estamos propondo a incorporação de alguns direitos específicos na CLT, a fim de que esses profissionais tenham mais tranquilidade para exercerem suas profissões e, consequentemente, sejam reduzidos os riscos a que as pessoas ficam submetidas durante a prática esportiva", explica Celso Jacob.
Jacob destaca ainda a importância do trabalho realizado pelos profissionais da educação física na prevenção e no tratamento de doenças.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara)