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O Tribunal Regional Federal (TRF4), da 3ª Turma de Porto Alegre-RS, decidiu no último dia 1º de agosto pela tese de nulidade dos títulos de terra pertencente a empresa Araupel, na cidade de Quedas do Iguaçu, na área do assentamento Celso Furtado.

 

A votação ficou em 4X1, ou seja, dos cinco votos, 4 Desembargadores mantiveram a sentença de 1ª instância, que decide pela nulidade dos referidos títulos. 

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Uma decisão do Superior Tribunal Federal (TRF) de Porto Alegre derruba as decisões tomadas pela justiça federal de Cascavel, que pediu a nulidade dos títulos de terras da empresa Araupel.

 

A ação pública havia sido interposta pela União e o Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra).

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Acompanhe a decisão liminar proferida do Tribunal Regional Federal suspendendo e cassando os efeitos da decisão proferida pelo juízo da 2ª vara federal de Cascavel - PR.

 

 

A decisão refere-se ao caso das áreas e titulações da empresa Araupel em Quedas do Iguaçu e em um pedaço de Rio Bonito do Iguaçu.

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Iniciativa foi anunciada em uma reunião nesta quarta dia 31, em Curitiba.

 

Implantação dos tribunais foi impedida por uma Adin junto ao STF. 

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A emenda constitucional também criará TRFs nos estados de Minas Gerais, Bahia e Amazonas.

 

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta dia 06 a Proposta de Emenda à Constituição que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais, um deles no Paraná.

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