O TRE-PR acatou a tese de defesa, apresentada pelos advogados do escritório Vernalha Guimarães & Pereira, e confirmou que a rejeição de contas de convênio não gera inelegibilidade se não confirmada pela Câmara Municipal, mesmo quando o prefeito atua como ordenador de despesas.
O candidato, enquanto prefeito de Porto Barreiro, no ano de 2008, teve as contas de um convênio celebrado entre o município e o Instituto de Ação Social do Paraná desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, mas a Câmara Municipal nunca se manifestou sobre o assunto.
O julgado toma como base o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n.º 848826 e 729744, segundo o qual é da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de prefeito, seja as de governo, seja as de gestão, quando atua ele como ordenador de despesas.
Com esse julgamento, o TRE/PR sinaliza importante precedente para as candidaturas em situação similar.
Por Raphaella Vieira