Terça, 27 Setembro 2016 15:42

Porto Barreiro - TRE/PR afasta inelegibilidade de candidato decorrente da reprovação de contas de convênio

João Costa de Oliveira, candidato a vice-prefeito de Porto Barreiro, Pr., teve mantida a sentença que deferiu seu registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

 

A decisão está no acórdão de número 51.399, de 25 de setembro de 2016.

 

O TRE-PR acatou a tese de defesa, apresentada pelos advogados do escritório Vernalha Guimarães & Pereira, e confirmou que a rejeição de contas de convênio não gera inelegibilidade se não confirmada pela Câmara Municipal, mesmo quando o prefeito atua como ordenador de despesas.

 

O candidato, enquanto prefeito de Porto Barreiro, no ano de 2008, teve as contas de um convênio celebrado entre o município e o Instituto de Ação Social do Paraná desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, mas a Câmara Municipal nunca se manifestou sobre o assunto.

 

O julgado toma como base o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n.º 848826 e 729744, segundo o qual é da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de prefeito, seja as de governo, seja as de gestão, quando atua ele como ordenador de despesas.

 

Com esse julgamento, o TRE/PR sinaliza importante precedente para as candidaturas em situação similar.

 

 

 

 

Por Raphaella Vieira

 

 

 

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