Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta sexta-feira (19) prazo de 15 dias para o Congresso se manifestar sobre o suposto descumprimento dos fundamentos da decisão da Corte que considerou inconstitucionais as emendas orçamentárias RP9, conhecidas como orçamento secreto.

Pela decisão, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), poderão enviar esclarecimentos à Corte. A presidência da República também foi intimada a se manifestar sobre o caso. O envio das informações não é obrigatório.

"Intimem-se o requerente [PSOL], bem como os interessados, presidente da República, presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal e presidente da Câmara dos Deputados, para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do noticiado pelos amigos da Corte", escreveu o ministro.

A decisão de Flávio Dino foi motivada por uma petição enviada ao Supremo pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional. Segundo as entidades, o Congresso descumpre a decisão tomada em 2022, quando o STF proibiu o orçamento secreto.

Para as entidades, o Congresso continua utilizando indevidamente as emedas de relator na forma de "emendas Pix", por meio de transferências individuais, com baixo controle de transparência sobre a aplicação dos recursos, descumprindo os fundamentos que consideraram o orçamento secreto inconstitucional.

Após receber as manifestações, o ministro deverá decidir a questão. A data do julgamento não foi definida.

Em dezembro de 2022, a partir de uma ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para açougue.

Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.

Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.

Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.

 

Preceitos religiosos

Para atender esses mercados dentro e fora do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.

Para receber a autorização de funcionamento, esses estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas brasileiras.

Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos produtos.

Os procedimentos foram detalhados em uma portaria publicada no Diário Oficial da União, que entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Um em cada cinco lares recebia benefício do Bolsa Família em 2023

De todas as famílias brasileiras, 19% receberam o benefício do Bolsa Família em 2023, o que representa praticamente um em cada cinco domicílios. É a maior proporção já registrada e significa 14,7 milhões de lares. Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A série histórica do IBGE começa em 2012, quando a proporção de domicílios com algum beneficiário do programa Bolsa Família era 16,6%. Em 2019, último anos antes da eclosão da pandemia de covid-19, o indicador era 14,3%.

O levantamento aponta também que, em 2023, 4,2% dos domicílios tinham alguma pessoa que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC, um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade), e 1,4% recebia algum outro programa social.

 

Pandemia

O IBGE traça que com o agravamento da pandemia, que forçou a interrupção de atividades econômicas e aumento do desemprego, parte dos beneficiários passou a receber o Auxílio Emergencial, criado especialmente para mitigar efeitos econômicos e sociais da crise sanitária.

Com isso, a proporção de lares recebendo o Bolsa Família caiu pela metade, chegando a 7,2% em 2020. No entanto, cresceu a proporção de famílias que recebiam recursos de algum outro programa, como o Auxílio Emergencial. A proporção desses outros programas, que era de 0,7% em 2019, saltou para 23,7% em 2020.

Em 2021, as mudanças no Auxílio Emergencial ocorridas com a flexibilização das medidas sanitárias (redução do número de parcelas pagas e do valor médio) fizeram com que voltasse a aumentar o percentual de domicílios recebendo Bolsa Família (8,6%) e se reduzisse a proporção de outros programas sociais (15,4%).

No fim de 2021, o pagamento do Auxílio Emergencial foi interrompido, e o governo do então presidente Jair Bolsonaro substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. Como esses dois programas não existiram ao mesmo tempo, ou seja, um substituiu o outro, a pesquisa do IBGE os considera com a mesma base de dados.

Em 2022, o Auxílio Brasil foi recebido por 16,9% das famílias brasileiras. O valor, que inicialmente era de R$ 400, foi reajustado ainda no ano em curso para R$ 600.

Em 2023, já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa de transferência de renda voltou a ser chamado de Bolsa Família e, além de ter mantido o valor de R$ 600, adotou a inclusão de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos) e por gestante.

 

Norte e Nordeste

As regiões Norte e Nordeste têm a maior proporção de domicílios com ao menos um beneficiário do Bolsa Família. O Nordeste lidera com 35,5%. O Norte tem pouco menos de um terço, 31,7%. No outro extremo, o Sul e o Sudeste figuram com a menor proporção de lares, 7,9% e 11,5%, respectivamente.

Os estados com maior parte dos domicílios beneficiados são o Maranhão (40,2%), Piauí (39,8%), Paraíba (38,8%) e Pará (36,8%). Os últimos da lista são Santa Catarina (4,5%), Rio Grande do Sul (8,6%), Paraná (9,2%) e São Paulo (9,4%).

Brasília (DF) 19/04/2024 - Matérias IBGE PnadRendimentos.Arte EBC
 Pnad/Rendimentos - Arte EBC

 

Redução da desigualdade

A pesquisa do IBGE apura informações sobre todas os rendimentos recebidos pela população, o que inclui relacionados ao trabalho, programas sociais, rendimentos financeiros, pensões e aposentadorias.

O levantamento mostra que, em 2023, o rendimento médio domiciliar por pessoa dos domicílios que recebiam o Bolsa Família equivalia a 28,5% do rendimento médio dos domicílios não beneficiados.

“Ou seja, o benefício é, de fato, focado nas famílias de menor renda”, aponta o analista da pesquisa do IBGE, Gustavo Geaquinto.

O estudo identifica ainda que, entre 2019 e 2023, o rendimento per capita do grupo de domicílios que recebia o Bolsa Família cresceu 42,4% (de R$ 446 para R$ 635), enquanto entre aqueles que não recebiam, a variação foi de 8,6% (de R$ 2.051 para R$ 2.227).

Essa evolução das rendas em velocidades distintas contribuiu para a redução da desigualdade de renda no Norte e no Nordeste. O Índice Gini – medidos de desigualdade que vai de 0 a 1, sendo quanto mais perto de 0, menor desigualdade – teve as maiores quedas nessas duas regiões.

Entre 2019 e 2023, o Gini do Norte recuou de 0,537 para 0,500. No Nordeste, a redução foi de 0,560 para 0,509, menor índice já registrado na região.

“São duas regiões que têm maiores proporções de domicílios beneficiários de programas sociais, sobretudo do Bolsa Família. Como houve aumento no valor do benefício, isso pode ter sido um fator que impactou”, aponta o analista do IBGE.

Ele acrescenta como um dos motivos o comportamento positivo da oferta de empregos. “A expansão do mercado de trabalho também pode ser contribuído. A Região Norte, por exemplo, teve expansão importante do mercado de trabalho”.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Rendimento domiciliar do brasileiro chegou a R$ 1.848 em 2023

O rendimento médio mensal domiciliar per capita do Brasil chegou a R$ 1.848 em 2023. Esse é o maior valor já apurado no país e representa um crescimento de 11,5% ante o valor de 2022, R$ 1.658. O recorde anterior tinha sido em 2019 (R$ 1.744), ano que precedeu a pandemia da covid-19.

Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa Rendimento de todas as fontes 2023 apura todas as formas de renda dos brasileiros, o que inclui dinheiro obtido com trabalho, aposentadoria, pensão, programas sociais, rendimento de aplicações financeiras, alugueis e bolsas de estudo, por exemplo.

O IBGE aponta que em 2023, o Brasil tinha 215,6 milhões de habitantes. Desses, 140 milhões tinham algum tipo de rendimento. Isso representa 64,9% da população, a maior proporção registrada pela pesquisa iniciada em 2012.

Em 2022, eram 62,6%. O nível mais baixo foi atingido em 2021, no auge da pandemia. Eram 59,8%, mesmo patamar de 2012.

 

Rendimento do trabalho

O levantamento calcula que 99,2 milhões de pessoas (46% da população) tinham no ano passado rendimentos obtidos por meio de formas de trabalho; e 56 milhões (26% da população), por meio de outras fontes.

O rendimento médio mensal recebido de todos os trabalhos foi estimado em R$ 2.979 em 2023, o que representa uma expansão de 7,2% em relação a 2022 (R$ 2.780). O maior resultado já calculado pelo IBGE foi em 2020, primeiro ano da pandemia, quando alcançou R$ 3.028.

“Esse valor máximo não se refere a um dinamismo do mercado de trabalho”, adverte o analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto.

Ele explica que na ocasião, empregos informais, de menores remunerações, foram os mais cortados, fazendo com que a média de rendimentos contasse apenas com os trabalhos com maiores remunerações. “A população na informalidade foi muito mais afetada, alterando a composição da população ocupada”.

Brasília (DF) 19/04/2024 - Matérias IBGE PnadRendimentos.Arte EBC
IBGE Pnad/Rendimentos - Arte EBC

 

Outros rendimentos

O rendimento de todas as fontes, considerando a população residente com renda, aumentou 7,5% em relação a 2022, atingindo R$ 2.846 e, com isso, se aproximando do valor máximo da série histórica (R$ 2.850), registrado em 2014.

Já o rendimento médio de outras fontes diferentes do trabalho cresceu 6,1%, chegando a R$ 1.837, um recorde da série histórica.

Ao observar como vários tipos de renda compõem o rendimento total dos brasileiros, o IBGE identificou que o dinheiro obtido por meio do trabalho representava 74,2% do total.

Dos 25,8% restantes, figuram 17,5% de aposentadoria e pensão, 2,2% de aluguel e arrendamento, 0,9% de pensão alimentícia, doação e mesada de não morador e 5,2% de outros rendimentos, o que incluem os programas sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC -equivalente a um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade).

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Anvisa discute nesta sexta regulamentação de cigarro eletrônico

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute nesta sexta-feira (19) a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil. A reunião estava prevista para a última quarta-feira (17), mas foi adiada por causa de problemas técnicos e operacionais identificados no canal oficial de transmissão da agência no YouTube.

Desde 2009, uma resolução da agência proíbe a fabricação, comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. No ano passado, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular, como ações de fiscalização e campanhas educativas.

 

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

 

Consulta pública

Em dezembro, a Anvisa abriu consulta pública para que interessados pudessem participar do debate sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, “com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema”. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. A consulta foi encerrada em fevereiro. Pouco antes do prazo ser encerrado, a Anvisa havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema. 

 

Perigo à saúde

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

Ainda segundo a AMB, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, além de aumentar a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.

 

Surto de doença pulmonar

Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas. 

 

Congresso Nacional

Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.

 

Jovens

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.

 

Controle do tabaco

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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