Domingo, 20 Janeiro 2013 16:58

Abandonar afetivamente os filhos pode virar crime

O Senado deve analisar neste semestre o Projeto de Lei que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) para catacterizar o abandono moral dos filhos como ato ilícito civil e penal.

 

A decisão entrou em pauta inicialmente no dia 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e votação foram adiadas para 2013.

 

O projeto é do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), e propõe pena de detenção de um a seis meses para "quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social". Para o senador, a "pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação". Segundo ele, reduzir a tarefa dos pais simplesmente à assistência financeira é "fazer uma leitura muito 

 

O Senado deve analisar neste semestre o Projeto de Lei que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) para catacterizar o abandono moral dos filhos como ato ilícito civil e penal. A decisão entrou em pauta inicialmente no dia 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e votação foram adiadas para 2013.

 

O projeto é do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), e propõe pena de detenção de um a seis meses para "quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social". Para o senador, a "pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação". Segundo ele, reduzir a tarefa dos pais simplesmente à assistência financeira é "fazer uma leitura muito pobre" da legislação.

 

 

Reprodução

 

O texto do Projeto de Lei cita ainda o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente "de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

 

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, "condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico". O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

 

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, "amar é faculdade, cuidar é dever".

 

 

 

 

 

Fonte - Agência Senado

 

 

 

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