Segunda, 29 Setembro 2014 11:05

Pinhão - Novas regras para a propaganda eleitoral entram em vigor

O juiz da 160ª Zona Eleitoral, Dr. Vinicius de Mattos Magalhães assinou a Portaria nº07/2014, regulamentando a propaganda eleitoral em Pinhão.

 

O Tribunal Superior Eleitoral tem considerado ilegal a colocação de propaganda eleitoral sobre áreas jardinadas e considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro a portaria previu que a partir do dia 25, fica estabelecido: a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para a distribuição de material de campanha e bandeira ao longo das vias públicas é permitida desde que assegurado o livre trânsito de pedestres e cadeirantes.

 

Deverá haver uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um e outro objeto de propaganda móvel, permitindo o livre trânsito de pedestres e veículos nas vias públicas e calçadas.

 

Nas esquinas, a propaganda móvel deverá guardar uma distância mínima de 1,5 m (um metro e meio), evitando-se que eventual queda de objetos venha a prejudicar o trânsito de veículos.

 

Jardins

 

Não será permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em locais caracterizados como praças, nem árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Como também os locais gramados com qualquer tipo de vegetação passível de cultivo ou ornamentação, inclusive as que se localizarem em canteiros centrais, ilhas e rotatórias de vai públicas. Considerando-se a possibilidade de danificação ao patrimônio público e eventual caracterização do crime previsto no art. 49 da Lei de Crimes Ambientais.

 

Som

 

As propagandas deverão ser colocadas e retiradas nos horários entre 06 e as 22 h. Pode-se ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 às 24 horas.

 

Mas é vedada a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som a uma distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios das sedes de órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, bem como hospitais, casa de saúde, escolas, biblioteca pública, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

 

Multa

 

O descumprimento da presente portaria ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil reais a R$ 8 mil reais, e obrigação de repara o patrimônio público, após o devido processo legal. (Com Jornal Fatos)

 

 

 

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