O Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica municipal, e, considerando a paralisação nacional dos caminhoneiros e profissionais do transporte em justo manifesto contra os preços dos combustíveis dentre outras reivindicações.
Considerando que o município de Nova Laranjeiras depende economicamente dessas atividades para escoamento de produção, bem como para o abastecimento urbano, considerando ainda os riscos dessa paralisação para o município de nova laranjeiras, em especial quanto à disponibilidade de gêneros de primeira necessidade, bem como o impacto nas receitas para os cofres municipais diante da redução das atividades econômicas, decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo para o dia 03 de março de 2015.
Art. 2°. As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividades consideradas de natureza essencial.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Por Assessoria