PROJETO DE LEI 039/2014
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, para o exercício de 2014, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.581.000,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO DE LEI 040/2014
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, para o exercício de 2014, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 78.204,81 (Setenta e oito mil duzentos e quatro reais e oitenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI 038/2014
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Trânsito, Transporte de Mobilidade do Município de Nova Laranjeiras, na forma que especifica.
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – CMTTM de Nova Laranjeiras– PR, integrado à estrutura administrativa do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo Único. O CMTTM é um órgão consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e de assessoramento em relação ao trânsito, transportes, mobilidade e acessibilidade, atuando, ainda, como órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito e transportes com participação do poder público e da sociedade civil organizada, pautando suas decisões na democratização da gestão do trânsito e dos transportes no Município.
A Sessão teve início as 9 horas da manhã.
Por Assessoria