A partir da constatação de que a prefeita mandou emplacar um veículo oficial do município com a placa APL 0022, contendo as iniciais de “A Prefeita Lenita”, como é conhecida a chefe do Executivo local, e o número de sua campanha (22) nas eleições de 2008. O chefe local do Departamento de Trânsito (Detran) também foi condenado na mesma decisão.
Os réus foram condenados a ressarcir o dano causado (de R$ 50) e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes esse valor. Além disso, o chefe do Detran recebeu a pena de perda do cargo público e a prefeita teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos – penas a serem aplicadas a partir do trânsito em julgado da ação, da qual ainda cabe recurso.
Por assessoria