A ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em primeira instância deu parecer favorável ao ex-prefeito, julgando improcedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito, em 2014.
No entanto a Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul recorreu da decisão e agora, três anos depois, o Ministério Público condenou Sezar Augusto Bovino ao pagamento de multa de três salários do cargo exercido na época dos fatos e foram suspensos seus direitos políticos por três anos.