A resolução nº 04/2015 do CMA alerta que queimar qualquer coisa com o propósito de se livrar dela gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana é crime, na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9.605, de 12/02/98).
O Secretário de Meio Ambiente, José Ramalho, que participou da assembleia, disse que o problema é uma questão de mudança de hábito e que a secretaria tem oferecido serviços de forma a evitar o descarte inadequado e até mesmo a queimada de rejeitos.
“Além de poluir o meio ambiente traz transtorno ao próprio vizinho, motivo de muitas reclamações que temos recebido. As pessoas devem mudar o hábito. Ao invés de queimar, muitas coisas podem ser enterradas ou destinadas para o descarte correto. É importante que a população faça corretamente a separação do material reciclável do rejeito”, destacou José Ramalho.
De acordo com informações do CMA, foi solicitado apoio da Polícia Militar Ambiental para os casos de queimada.
Os casos podem ser denunciados por qualquer cidadão através dos telefones (42) 3651-8000/ 3675-1451.
Por assessoria