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O Tribunal Regional Federal (TRF4), da 3ª Turma de Porto Alegre-RS, decidiu no último dia 1º de agosto pela tese de nulidade dos títulos de terra pertencente a empresa Araupel, na cidade de Quedas do Iguaçu, na área do assentamento Celso Furtado.

 

A votação ficou em 4X1, ou seja, dos cinco votos, 4 Desembargadores mantiveram a sentença de 1ª instância, que decide pela nulidade dos referidos títulos. 

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