É que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a eleição de diretores de escolas públicas e a Promotora de Justiça da Comarca, Dra. Leandra Flores está recomendando ao Executivo, através de Procedimento Administrativo que seja reformulada a legislação municipal que estabelece eleições diretas nas escolas municipais, para evitar demandas desnecessárias na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal fundamenta que o cargo de diretor de Escola Pública é da natureza de cargo em comissão, de livre nomeação, algo que se choca frontalmente com a ideia de “eleição”, seja por professores ou por alunos. O executivo, representado neste caso pelo Prefeito, deve ter autonomia e independência para nomeação e preenchimento daquele tipo de cargo público, até porque é de sua competência.
A Recomendação feita pelo Ministério Público de Quedas do Iguaçu foi enviada ao Prefeito Jacaré em data de 21 de novembro de 2012. Em vista disso, o prefeito optou em enviar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores que revoga o dispositivo de eleição direta para escolha dos Diretores das Escolas Municipais, por se tratar de prática inconstitucional.
Fonte - Iguaçu Notícias