Na data de 08 de maio de 2017 a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei “Família Acolhedora no Município de Pinhão”, elaborado pelo Poder Executivo com o apoio significativo do Juiz de direito da Comarca, Dr. Vinicius de Mattos Magalhães e pelo represente do Ministério Público promotor de Justiça, Dr. Diogo de Araújo Lima.
Este é um grande passo na política de atendimento e proteção de crianças e adolescentes do nosso município, levando-nos para a prática e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto consiste em tirar as crianças e adolescentes de instituições de acolhimento como a Casa Lar e dar a eles a possibilidade de convívio temporário com a família acolhedora, família essa que será capacitada, orientada, e atendida por uma equipe e por toda rede de atendimento de política pública municipal, a qual trabalhará para dar a essa família os subsídios para acolhê-los da melhor forma possível.
A família acolhedora receberá bolsa auxilio de 70% do salário mínimo para atender as necessidades desse acolhido, nesse ambiente a criança e adolescente terá garantido seu direito de convivência familiar comunitária e aguardará em um local acolhedor, afetuosos e condizente com sua realidade a finalização do processo judicial.
Ou seja, O retorno a família de origem (biológica) família extensa (além dos pai, mãe e irmãos) e em ultimo caso após esgotadas as possibilidade da manutenção de vínculos iniciais, será encaminhados a famílias substitutas incluindo a adoção.
Em breve serão divulgados outros dados e será realizada a ampla divulgação do Projeto que pretende ser posto em prática o mais breve possível.
Por Assessoria