A recomendação também vale para novas nomeações de pessoas que se encaixem nas mesmas situações de parentesco.
De acordo com a Assessoria de Imprensa, o MP-PR também recomenda que a Prefeitura não contrate, em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores tenham algum tipo de relação conjugal ou familiar. Os contratos já firmados com empresas que se encaixem nessas condições também não deverão ser mantidos ou prorrogados.
Segundo a recomendação, a nomeação de servidores para o preenchimento de cargos públicos por critérios de afinidade familiar configura a prática de nepotismo, “incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira” e que fere os princípios da moralidade e impessoalidade.
Para a Promotoria, a prática causa graves prejuízos ao serviço público, já que revela favorecimento e deixa de levar em consideração critérios técnicos para a ocupação de cargos públicos. (Com Informações da RSN)