Em dezembro, essa sanção equivalia a R$ 3.796,00. A UPF-PR é atualizada mensalmente.
O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade feita por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O sistema de acompanhamento online dos atos de gestão, operado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou a compra de 887 pneus, enquanto a frota municipal era composta por 146 veículos, em 2014, e 124, em 2015.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a inadequação do controle patrimonial dos bens municipais impossibilita constatar quantos veículos receberam pneus novos e quais os motivos das trocas. Segundo o relator, essas informações são imprescindíveis à otimização dos gastos e à persecução de eficiência na gestão dos recursos públicos.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator pela aplicação da multa, fundamentada no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). A decisão ocorreu na sessão da Segunda Câmara de 30 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5837/16, na edição nº 1.503 do Diário Eletrônico do TCEPR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diarioeletronico15032016de15122016/295690/area/10), veiculada em 15 de dezembro.
Mais informações você confere no site do Tribunal de Contas, o endereço é www.tce.pr.gov.br. (Com Tribunal de Contas do Paraná)