Terça, 30 Setembro 2014 14:32

Pinhão - Está em vigor lei que cria o programa Remédio em Casa

Com o objetivo de prestar melhor orientação e informação àqueles que necessitam do uso contínuo de medicamentos, principalmente, os hipertensos, diabéticos e pessoas com dificuldade de locomoção, o vereador Alain César de Abreu apresentou um projeto de lei, para que esse grupo de pacientes possa receber seus medicamentos em casa.

 

O projeto foi criado com base em um programa que o vereador desenvolveu no período de 2008 a 2012, no Posto da Vila Caldas, quando ocupava o cargo de coordenador da unidade.

 

A LEI

 

Publicada no diário oficial, em 22 de maio deste ano, e tendo 90 dias para entrar em vigor, a Lei nº. 1852/2014 ameniza o sofrimento de muitos pinhãoenses que precisam se deslocar até o posto para pegar seus medicamentos. A partir de agora, poderão recebê-los em seu domicílio, sem nenhum ônus e com o acompanhamento de uma equipe de técnicos da Secretaria de Saúde.

 

Serão contemplados os indivíduos que possuírem deficiência motora por enfermidade ou deficiência mental, portadores de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes e idosos, a partir de 60 anos.

 

CADASTRAMENTO

 

Para receber os medicamentos, o individuo deve fazer um cadastramento nas Unidades Básicas da Família (UBS). Caso não seja possível realizar pessoalmente, poderá ser feito por terceiros com a apresentação de uma procuração e, no caso de incapazes, por seu representante legal.

 

O paciente receberá o medicamento suficiente para um mês de uso contínuo através do Programa Saúde da Família. A entrega será realizada após cada prescrição médica apresentada à UBF. A validade máxima para a concessão do benéfico é de seis meses e não poderá ser interrompida sem a autorização do médico, nesse período. Cessará a entrega somente quando o médico prescrever que não há mais a necessidade de uso do medicamento ou não tenha sido renovada a prescrição ao término de seis meses e será exigida uma nova consulta marcada pelo agente de saúde

 

EXPERIÊNCIA

 

Segundo Alain de Abreu, enquanto era coordenador do UBF da Vila Caldas, implantou o programa "Remédio em Casa", junto com os demais colaboradores, e os resultados foram positivos. Agora, na condição de vereador, apresentou o projeto de lei baseado nessa experiência e em seu sucesso. "Acredito que não haja dificuldades para que o projeto, que hoje é uma lei, tenha êxito. Haja vista que foi bem aceito no bairro. Segui exemplos de outros municípios, inclusive, alguns distribuem via correio".

 

Durante o período 2008 a 2012, em que o programa foi realizado naquela unidade, as entregas eram feitas por um agente de saúde acompanhado de um técnico ou auxiliar de enfermagem que afiria pressão, e conferir a HGT (glicemia), peso e outros. Ao longo do programa perceberam que situações foram surgindo. Alguns tomavam o medicamento de forma errada e, em certas ocasiões, faltava ou sobrava. "Acompanhamos de perto com orientações, tanto nos medicamentos como na nutrição. Como benefício para a UBF, muitos medicamentos eram devolvidos e poderiam ser úteis para outros pacientes. O fluxo de pessoas com doenças crônicas que só se dirigiam para UBF para apanhar o remédio diminuiu", explica.

 

Quando o vereador lançou o projeto os demais legisladores buscaram conhecer um pouco mais sobre os resultados de outras cidades, foram unânimes em um parecer favorável para que este se tornasse lei e abrangesse a área urbana e rural.

 

Como o prazo já passou, Alain de Abreu vai entrar com uma indicação na Câmara para que seja implantada a lei. "Deveremos reunir todos os profissionais da saúde de cada unidade. A partir da hora que a parte técnica da Secretaria estudar a melhor forma, as informações serão divulgadas nos jornais, rádios e redes sociais. Estamos lutando para que as reuniões com os hipertensos sejam reativadas, porque não está funcionando como antes", completa. (Com Jornal Fatos)

 

 

 

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