Quinta, 05 Setembro 2013 17:44

Guaraniaçu - Câmara de Vereadores aprova quatro propostas de lei do Executivo

 

Os vereadores de Guaraniaçu aprovaram em 2º e 3º turnos, durante sessão ordinária realizada na tarde da última segunda dia 02, quatro projetos de lei de autoria do Executivo Municipal.

 

Também foi votado e aprovado uma proposta de lei em 1º turno e mais sete indicações apresentadas pelos edis.

 

Entre os projetos aprovados, um autoriza o Município a ceder em regime de comodato pelo período de 20 anos, uma área de quase 8 mil metros quadros para Sociedade Rural de Guaraniaçu. Esta área já é utilizada pela entidade, mas como venceu o contrato de cessão de uso, foi necessário os vereadores aprovarem nova concessão.

 

Também foi apreciado uma abertura de crédito suplementar para dar cobertura as despesas da folha de pagamento do Fundo de Previdência de Guaraniaçu, e uma proposta de lei que prevê alteração em um artigo do Estatuto dos Servidores do Município relacionado ao décimo terceiro dos servidores públicos.

 

Outro projeto discutido, votado e aprovado pelos vereadores também autorizou algumas alterações na Lei Municipal nº 222/2004 que trata da estrutura administrativa da Prefeitura de Guaraniaçu. Entre as alterações aprovadas está a exclusão de três cargos de comissão junto a Secretaria de Assistência Social.

 

 

 

Próxima sessão

 

 

Na sessão ordinária a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 09 de setembro, a partir das 13h30, a pauta de votação deve contar com a apreciação em 2º e 3º turno de projeto de lei do Legislativo Municipal, além de ser votado em 1º turno dois projetos de lei de autoria do Executivo.

 

Também serão lidas três novas propostas de leis, sendo uma que pede autorização para o Município incluir em seu patrimônio a compra de um terreno onde será utilizado na construção de uma escola na Comunidade de Mato Queimado, e outro projeto que pede abertura de crédito para dar cobertura aos valores que o município pagará pela aquisição deste terreno.

 

 

 

 

Por Rafael da Luz

 

 

 

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