Segunda, 01 Fevereiro 2016 22:03

Foz do Jordão - Tribunal de Contas aprova contas de 2013

Prefeito Neri Quatrin Prefeito Neri Quatrin

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná modificou decisão e emitiu parecer prévio pela regularidade das contas de 2013 do Município de Foz do Jordão, de responsabilidade do prefeito, Neri Antônio Quatrin (gestão 2013-2016).

 

Em razão da desaprovação, o gestor havia sido multado uma vez em R$ 725,48 e duas vezes em R$ R$ 1.450,98, somando R$ 3.627,44.

 

O prefeito recorreu do julgamento pela irregularidade. De acordo com o relator das contas, conselheiro Nestor Baptista, as diferenças nos registros de transferências se deram devido à retenção de valor referente à ação judicial, comprovado pelo recorrente. No entanto, o município não observou o princípio orçamentário e contábil do valor bruto, configurando-se irregularidade formal, não resultando dano ao erário.

 

Sobre as divergências quanto aos valores devidos ao RPPS e os repassados, outro motivo de irregularidade, foram corrigidos. Os valores eram decorrentes de equívoco na tabela demonstrativa da folha de pagamento de 2013. O prefeito também comprovou o aporte de recursos para a cobertura de déficit atuarial e apresentou nova tabela com o percentual de 13,7%.

 

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) na instrução n.º 4354/15 opinou pelo conhecimento do recurso e pela reforma do Acórdão 134/15 da Segunda Câmara, uma vez que as irregularidades identificadas encontram-se sanadas. Para a unidade técnica permaneceram apenas irregularidades formais. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM.

 

A aprovação do recurso ocorreu na sessão de 17 de dezembro do Tribunal Pleno. O acórdão nº 270/15 foi publicado na edição nº 1.275 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no último dia 11 de janeiro.

 

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Foz do Jordão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores. (Com TCE)

 

 

 

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