Terça, 05 Maio 2015 00:43

Cantagalo - Ex-prefeito e sua esposa devem restituir mais de R$ 31 mil ao município

O TCE-PR julgou irregular a prestação de contas de repasse feito em 2010 pelo ex-prefeito de Cantagalo Pedro Clarismundo Borelli ao Provopar local.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de repasse feito em 2010 pelo ex-prefeito de Cantagalo, Pedro Clarismundo Borelli ao Provopar local.

 

A entidade era comandada por sua esposa, Neiva Ruth Patene de Oliveira Borelli, que também ocupava o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Na avaliação do Tribunal, faltaram documentos que comprovassem a correta aplicação do dinheiro nos objetivos do convênio.

 

Em virtude da irregularidade das contas, o TCE determinou que o ex-prefeito (gestão 2009-2012) e sua esposa devolvam, de forma solidária, os R$ 31.150,00 repassados à entidade. O valor deverá ser corrigido monetariamente, entre as datas do repasse e da efetiva devolução. O cálculo deverá ser feito após o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos.

 

Além da devolução de dinheiro, Pedro e Neiva Borelli deverão pagar duas multas cada um, que somam R$ 2.901,96. As causas das multas foram a falta de documentação na prestação de contas e a celebração de convênio entre a Prefeitura e a servidora municipal, medida que contraria o Decreto Federal 6.170/07.

 

O atual prefeito de Cantagalo, Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016), pagará multa de R$ 145,10, por não encaminhar, no prazo legal, documentos solicitados pelo TCE-PR. Todas as multas aplicadas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). O Tribunal encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Estadual do Paraná.

 

O julgamento pela irregularidade das contas foi realizado na sessão de 7 de abril da Primeira Câmara do TCE-PR. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Além de ofensa ao Decreto 6.170/07, o MPC apontou no convênio desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública.

 

Na prestação de contas do convênio, o Provopar não apresentou documentos comprovando que os produtos comprados com o dinheiro do convênio - alimentos, roupas, toalhas, calçados, móveis e materiais de informática e de escritório - foram realmente utilizados nas atividades da entidade assistencial. Também não provou que as peças adquiridas foram usadas no veículo cedido pela Prefeitura ao Provopar.

 

Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão, ocorrida em 17 de abril, na edição 1.103 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

 

 

 

Por Valdir Baltokoski

 

 

 

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