"A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
O microempreendedor individual deve informar:
Receita bruta total do ano anterior;
Receita bruta do ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.
Caso o MEI não faça a declaração anual, acaba sofrendo uma penalidade que é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
A declaração anual de faturamento pode ser feita na Sala do Empreendedor de Candói, que fica localizada na Secretaria municipal de Industria e Comércio, na avenida Anízio Pedro da Luz. Mais informações também podem ser adquiridas pelo telefone (42) 3638-1813
Por Assessoria