A proibição foi publicada através de CI nº 003, de 25 de janeiro de 2017.
A decisão foi tomada com objetivo de oferecer a população um serviço eficiente, com agilidade e qualidade e de se manter a devida ordem nos órgãos públicos municipais.
Segundo o Comunicado Interno, qualquer funcionário público que descumprir a determinação estará sujeito as penalidades administrativas, e até mesmo demissão.
Por assessoria