Diante do fato a equipe policial deslocou até o endereço e constatou a veracidade das informações.
O condutor J. realizou o exame etilométrico que resultou em 0,00 mg/l, enquanto o condutor J. se recusou a realizar tal exame, contudo o mesmo apresentava sinais de embriaguez, tais quais: olhos vermelhos, comportamento exaltado, fala enrolada, hálito etílico; bem como foi encontrado uma garrafa de cerveja aberta no interior do seu veículo.
Diante do fato foi confeccionado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e a notificação de trânsito, consequentemente J. foi encaminhado até a delegacia de Cantagalo para serem adotados os procedimentos legais.
Vale enfatizar que ambos os automóveis estavam regularizados, portanto foram liberados no local.
Posteriormente ao encaminhamento do boletim à delegacia, o senhor J. decidiu se submeter ao teste do bafômetro, resultando esse em 0,20mg/l, inferior ao exigido pelo artigo 306, §1º, i, do ctb, não se tipificando então o crime aludido.