A magistrada alegou que “a competência não é da Justiça Federal porque nenhum ente federal faz parte do processo (União, DNIT ou ANTT), mas analisou o pedido tendo em vista a urgência da medida, pois o reajuste ocorrerá neste sábado a meia noite”.
Segundo a juíza, o Fórum contra o Pedágio não incluiu no processo documentos demonstrando a existência de qualquer ação judicial ou decisão do TCU – Tribunal de Contas da União e TCE – Tribunal de Contas do Estado impedindo o reajuste. Com a decisão, o aumento nas tarifas do pedágio, entrou em vigor a partir da zero hora deste sábado.
No despacho, a juíza avaliou ainda que “não há no processo qualquer indício de que os contratos de concessão foram declarados nulos, seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa. E que os reajustes costumam ser autorizados depois de um regular processo administrativo perante o DER/PR, “não tendo a autora demonstrado a inconsistência do percentual apurado para o reajuste”.
Fonte - Bem Paraná