A ação pede cautelarmente o bloqueio de bens da servidora no montante de R$ 157 mil e sua condenação às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.
Além da ação por improbidade, o Ministério Público apresentou denúncia criminal por coação no curso do processo contra uma advogada, irmã da servidora, que estava constrangendo testemunhas do procedimento investigatório aberto pelo MPPR para investigar o caso. Tendo em vista que o comportamento da ré e de sua irmã visava impedir o andamento regular do inquérito, foi requerida a prisão preventiva de ambas.
Após a abertura, em 31 de maio, do procedimento investigatório, outra irmã da ré foi nomeada coordenadora do Programa Saúde da Família no município, tornando-se, assim, chefe da servidora e das testemunhas do processo, fato que também causou constrangimento entre as testemunhas. Em vista disso, a Promotoria de Justiça emitiu recomendação administrativa ao prefeito determinando a exoneração da recém-nomeada irmã da ré.
Por assessoria