Segundo o texto, contratos de concessão de rodovias federais em vigor deverão ser adaptados para a nova regra, fixando penalidade ao concessionário de rodovia federal pelo descumprimento da medida.
“O usuário que comete um engano na rota que deveria cumprir e precisa retornar ao ponto de onde havia partido não deveria ser obrigado a pagar uma vez mais pela travessia na praça de pedágio, se o fez há muito pouco tempo”, argumenta a deputada.
A autora também lembra que o tempo, embora um pouco mais longo do que o usualmente adotado para liberar os motoristas do pagamento por uso de alguns estacionamentos públicos ou de shopping centers, cerca de quinze minutos, está em patamar adequado, de vez que não é fácil realizar manobra de retorno em vias expressas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por mais duas comissões, uma vez que a de Viação e Transportes já se posicionou contra o projeto.
Ainda restam as posições das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com CGN)