Terça, 21 Fevereiro 2017 15:29

Justiça concede liminar que garante um terço de hora-atividade para professores do Estado

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu liminar na tarde desta segunda dia 20, que obriga o governo do Paraná a suspender os efeitos da Resolução 357/2017, que altera o cumprimento da hora-atividade na rede estadual de ensino.

 

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, acatou as argumentações da APP-Sindicato, que representa os professores, e determinou que a categoria volte a cumprir, de imediato, um terço do tempo nas unidades escolares em hora-atividade – o governo estadual havia reduzido para 25%. 

 

A hora-atividade é importante porque é o tempo reservado ao professor para preparar suas aulas ou corrigir provas.

 

Tanto a legislação federal quanto lei estadual estipulam que um terço do trabalho docente deve ser exercido fora de sala de aula. Com isso, um professor com 20 hora semanais tem 13 horas de interação com alunos e sete de hora-atividade.

 

Para 40 semanais, a divisão é de 26 de interação e 14 de hora-atividade – a hora-aula de 50 minutos também é regulamentada via lei estadual.

 

A Resolução 357/2017 altera outra resolução, também deste ano, e divide o tempo de trabalho do professor em hora-relógio, de 60 minutos, ao invés de hora-aula, de 50 minutos.

 

Com isso, estipula que um professor com 20 horas semanais deveria passar 15 horas-aula (de 50 minutos cada) em sala de aula, cinco horas-aula (de 50 minutos cada) em hora-atividade dentro da escola e outras quatro hora-atividade de 50 minutos "cumpridas em local de livre escolha".

 

No caso de 40 horas semanais, a divisão ficaria em 30 em sala de aula, 10 em hora-atividade na escola e outras oito a serem cumpridas "em local de livre escolha". 

 

Em seu despacho, o magistrado reconhece que a resolução reduz a hora-atividade de um terço para um quarto dos trabalhos exercidos em ambiente escolar e entende que amplia a carga horária semanal de 20 para 24 horas.

 

Roger Vinícius Oliveira ainda reconhece a autoridade da administração pública em modificar o regime jurídico funcional dos servidores, mas afirma que é necessário ocorrer por força de lei, e não por resolução.  (Com Bonde)

 

 

 

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