Caso condenada, a pena mínima, é de quatro anos.
De acordo com o MP, o indeferimento do pedido de prisão justifica-se porque a denunciada tem residência fixa, colaborou com as investigações e não apresenta risco considerável de que volte a cometer crimes.
"(...) até o presente momento, não se verificou indícios suficientes de tal periculosidade, pois, segundo os elementos probatórios presentes no inquérito policial, a denunciada Katia possui residência fixa, apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, assim como quando foi intimada, e não possui ligação com a criminalidade”, explica a promotora.
Por outro lado, o MP afirma ser "imprescindível" a perda das funções públicas de Kátia até a conclusão da ação penal, já que foram utilizados instrumentos identificadores da Polícia Civil — incluso a arma — para o cometimento do crime.
A copeira Rosária Miranda da Silva estava em um restaurante no Centro Cívico em uma confraternização da empresa em 23 de dezembro, quando foi atingida por um tiro na cabeça. A policial, vizinha do local, teria ficado irritada com o barulho e disparado os tiros. (Com RPC)