Os homens utilizavam uma bota de trabalho com biqueira de ferro – o calçado trava a porta automática com detector de metais.
João de Jesus Bueno é um dos trabalhadores envolvidos na situação. Ele afirma que teria entrado em outros bancos com o sapato. “A porta trava, mas eu costumo avisar o segurança e ele pede para que eu entre arrastando os pés”, explica. No entanto, quando foi realizar o procedimento ao lado de outros dois colegas de trabalho, João foi alertado por um funcionário do banco que a entrada no local não seria permitida com os sapatos.
A determinação está escrita em um aviso fixado na parede, que enfatiza o uso do calçado “somente no ambiente de trabalho”, segundo a norma regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela portaria nº 3214/1978.
João explica que se sentiu constrangido com a situação e precisou deixar o sapato do lado de fora da agência para pagar contas pessoais e realizar um depósito nominal. “É a primeira vez que passo por isso. Moro no Parque do Café e passei no banco logo após o expediente, mas tive essa dificuldade para fazer o que precisava na agência”, diz. O trabalhador fotografou o calçado do lado de fora e publicou as imagens nas redes sociais.
Apesar de a portaria afirmar que o coturno com biqueira de metal seja utilizado somente nos locais de trabalho, não existe uma lei específica que proíba trabalhadores de entrar em agências bancárias com o equipamento de proteção. “Meu pai veio na agência semana passada e passou pelo mesmo problema. Engraçado é que foi só aqui que tivemos esse inconveniente. Em outras agências conseguimos entrar normalmente”, explica.
A equipe de reportagem do Portal A Rede tentou, por várias vezes, contato com a Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil ou com algum representante da empresa em Ponta Grossa. No entanto, ninguém havia atendido ou retornado as ligações. (Com A Rede)