O artigo 27 da Constituição Federal estabelece o salário dos deputados estaduais será equivalente a no máximo 75% do recebido pelos deputados federais. Do ponto de vista legal, esse porcentual representa um “teto” - ou seja, não há nada que obrigue as assembleias a acompanhar o reajuste dos parlamentares federais. Na prática, porém, o porcentual acabou sendo adotado como um “piso salarial” pelos deputados estaduais.
A Assembleia Legislativa fez ontem sua última sessão do ano sem tocar no assunto. Isso apesar de ser praxe também no caso das casas legislativas estaduais que os deputados aprovassem, no final do mandato, o reajuste salarial para os parlamentares eleitos para a próxima legislatura. Esse procedimento está inclusive previsto no artigo 57 do regimento interno da Assembleia. “O subsídio dos Deputados será estabelecido, a cada legislatura”, aponta o artigo.
Em 2007 os deputados paranaenses aprovaram a lei estadual 15.433, que tornou automático o reajuste para os seus integrantes, a cada vez que ele é aplicado aos vencimentos dos congressistas. O artigo 3º da lei prevê que “a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa, a partir de 01 de fevereiro de 2007, fica fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do que perceberem, em espécie, os Deputados Federais”. Com isso, o aumento passou a ser automático a cada reajuste no Congresso. (Com Bem Paraná)