O magistrado justifica que o anúncio da paralisação é uma “recusa ao cumprimento da liminar anteriormente deferida” pelo juiz Rogério Ribas. No despacho, pede a intimação pessoal do presidente do Sindarspen porque há “evidências de ilegalidade na greve”.
O magistrado autoriza bloqueio de repasse “dos valores descontados dos mensalmente dos agentes penitenciários a título de contribuição sindical” para pagamento da multa de R$ 50 mil por dia, imposta ao sindicato da categoria e solidariamente a seus dirigentes se a paralisação acontecer.
Por Fabio Campana