Terça, 19 Agosto 2014 13:54

Contribuinte tem até setembro para se adequar à lei nº 18.159

Contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão, a partir dessa segunda, dia 18, ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro de 2014. 

 

O parcelamento especial, previsto na lei estadual nº 18.159, publicada em 21 de julho de 2014 (Lei da Conciliação), contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014.

 

Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias. Interessados em regularizar suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual (ver endereços abaixo) para solicitar o benefício.

 

Também neste mesmo período serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios, com atendimento prioritário aos contribuintes devedores. 

 

Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual. 

 

Caso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários.

 

Veja locais, endereços e telefones das agências e delegacias da Receita Estadual:

 

http://www.fazenda.pr.gov.br/

 

http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/agencias

 

http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/delegacias

 

Saiba mais sobre a lei da conciliação:

 

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107201418159.pdf

 

 

 

 

Por Assessoria

 

 

 

Veja também:

Entre para postar comentários