Para a defesa, os dois pontos implicam a nulidade das oitivas.
"Os abusos praticados no exercício dos poderes instrutórios pelo relator da ação, além de revelar comprometimento de sua imparcialidade, resultam na inadmissibilidade dessas provas, dada a sua ilicitude", escrevem os advogados.
Eles reconhecem que os depoimentos - em especial os de Marcelo Odebrecht e Claudio Mello Filho - criam "situações com alguma possibilidade de influenciar no julgamento", mas argumentam que os fatos não têm relação com o pedido inicial do PSDB, autor da ação no TSE.
"A inicial não menciona ou sequer insinua que os partidos políticos tenham aderido à campanha de Dilma em 2014 mediante qualquer ilícita contrapartida em dinheiro.
Também não há nada sobre o pagamento de João Santana-Monica Moura. Trata-se de tema estranho à inicial", escrevem os advogados, sobre as principais revelações feitas pelos ex-executivos.
Sobre a divisão da responsabilidade, os advogados argumentam que, como Temer optou pela abertura de uma conta separada como candidato a vice-presidente, "tem o direito de ter sua conduta individualizada".
Dizem que a Constituição prevê que a eleição do presidente implica a do vice, mas não que a destituição de um acarreta a do outro.
"Trata-se de uma única porta de entrada, mas de saídas diferentes."
A ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer foi protocolada pelo PSDB no fim de 2014.
Nesta sexta dia 24, encerrou-se o prazo para a apresentação das alegações finais das defesas.
Agora, Benjamin vai finalizar seu relatório e liberar o caso para julgamento.
A defesa é assinada pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Paulo Henrique dos Santos Lucon. (Com UOL)