A decisão é terminativa ou seja, o projeto de lei pode ser encaminhado para a Câmara dos Deputados para aprovação, se não houver pedido de recurso para votação no plenário do Senado nos próximos cinco dias úteis.
Na Câmara dos Deputados, o PLS 61/2011 será encaminhado à respectiva CCJ onde vai tramitar nas mesmas condições (só vai a plenário sob recurso).
Uma vez aprovado na Câmara, segue para sanção presidencial cabe ao presidente dar a assinatura final para o assunto, sancionando ou vetando a legislação.
União entre duas pessoas
Se aprovado e sancionado, o projeto de lei altera a definição de família estabelecendo que a entidade familiar seria "a união estável entre duas pessoas" atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher".
O projeto de lei determina ainda que a união estável "poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração".
Em termos práticos, os casais formados por pessoas do mesmo sexo poderão se casar o que já é autorizado por juízes, mas ainda há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa.
Com a alteração do Código Civil, esse argumento não poderá ser utilizado.
Apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto aguardava decisão do Senado desde 2012, quando recebeu emendas da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que foram mantidas por Requião. (Com UOL)