Sexta, 24 Fevereiro 2017 20:32

Ministro do Supremo concede liberdade ao goleiro Bruno

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) para que o goleiro Bruno Fernandes, preso quando jogava pelo Flamengo, seja libertado.

 

Na decisão, divulgada hoje  dia 24, Marco Aurélio destacou que Bruno encontra-se preso há 6 anos e 7 meses sem que tenha sido condenado em segunda instância, motivo pelo qual deve ser solto para que recorra em liberdade.

 

“Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, escreveu o ministro do STF. 

 

“Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato.

 

A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", defendeu o ministro.

 

O goleiro já havia tido um pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O caso

 

Bruno foi preso preventivamente em agosto de 2010, após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter matado a ex-namorada Eliza Samudio, com quem teve um filho.

 

Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Seu corpo nunca foi encontrado.

 

Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou o goleiro a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro e ocultação de cadáver.

 

O comparsa de Bruno, seu amigo Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, também foi condenado. A decisão do STF não menciona o cúmplice.

 

À época, o caso gerou grande comoção social e o júri negou a Bruno e Macarrão o direito de recorrer em liberdade.

 

“O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, escreveu Marco Aurélio na decisão em que mandou soltar o goleiro.

 

No pedido de habeas corpus ao STF, a defesa de Bruno alegou demora de mais de três anos para que seu caso fosse julgado na segunda instância.

 

Ele ainda encontra-se detido na penitenciária de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.

 

Após a notificação da decisão de Marco Aurélio, o goleiro deve ser solto.

 

Ele deverá manter residência fixa e comparecer à Justiça sempre que convocado. (Com UOL)

 

 

 

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