Sábado, 22 Outubro 2016 22:33

Se prova do ENEM não acontecer devido as ocupações, AGU pode acionar estudantes

A Advocacia-Geral da União diz que poderá cobrar os prejuízos aos cofres públicos causados pela ocupação de unidades de ensino programadas para receber a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, de acordo com nota divulgada pelo órgão.

 

De acordo com o último balaço do Ministério da Educação, 182 locais de prova estão ocupados por estudantes em protesto contra a Medida Provisória do Novo Ensino Médio e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que estabelece um limite de gastos para a União para os próximos 20 anos.

 

O MEC deu prazo até 31 de outubro para os estudantes deixarem os locais. Caso isso não ocorra, o exame será cancelado nessas escolas e institutos federais. Segundo a pasta, cerca de 95 mil candidatos poderão ser afetados.

 

De acordo com a AGU, a maior preocupação é com a própria realização do Enem, marcada para os dias 5 e 6 de novembro. A ideia é cobrar dos responsáveis o valor pago por cada nova prova aplicada. O Enem tem um custo de R$ 90 por participante.

 

A AGU também estuda o ajuizamento de ações por eventual prejuízo ao patrimônio, caso seja constatada depredação das instituições de ensino. O órgão diz que, em conjunto com outros órgãos, vai trabalhar para identificar os responsáveis. Equipes de advogados públicos estarão de plantão até a realização do exame.

 

Individualizar condutas

 

Para o advogado Ariel de Castro Alves, que é Coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho de Direitos Humanos de São Paulo e têm acompanhado as ocupações, a medida tem o objetivo “de individualizar as condutas, visando criminalizar os estudantes”.

 

“Com a individualização, o governo pretende ingressar com reintegrações de posse contra os ocupantes. Para ingressarem com ações de reintegração de posse e pedidos de despejo, eles precisam ter os nomes dos ocupantes e elencarem nas peças”, diz. “Com isso os dirigentes também pretendem ameaçar e constranger os ocupantes”.

 

De acordo com o advogado, não existe proibição legal para a individualização e identificação dos ocupantes, porém, submeter adolescentes a constrangimentos configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele acrescenta que a incitação de violência de um estudante contra o outro também configura tipificação penal de incitação ao crime.

 

O MEC chegou a solicitar aos institutos federais os nomes dos ocupantes e disse que há relatos da presença de pessoas que não pertencem à comunidade dos locais ocupados. “Ao MEC cabe acompanhar para que não haja prejuízos à educação, ao patrimônio público e ao erário. Para cumprir sua obrigação, a Setec [Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica] precisa de informações oficiais”, diz a pasta em nota.

 

 

 

 

Por Mariana Tokarnia (Agência Brasil)

 

 

 

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