Terça, 30 Agosto 2016 18:38

Homem que ficou paraplégico ao ser atropelado na calçada será indenizado

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou motorista e proprietária de veículo a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, a pedestre que ficou paraplégico após ser atropelado na calçada.

 

A decisão prevê ainda pensão mensal de R$ 840, de forma vitalícia ou até a recuperação do autor.

 

Em apelação, os recorrentes alegaram que o pedestre não foi cauteloso ao caminhar na contramão do fluxo de veículos. Sustentaram também que, embora a situação da vítima seja desagradável, sua capacidade mental não foi prejudicada e ela pode retornar ao mercado de trabalho. A câmara entendeu que não importa o sentido no qual a vítima caminhava, pois ela estava em cima da calçada e em plena luz do dia.

 

O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que não há duvidas de que o motorista foi negligente e ressaltou que o acidente resultou em lesão incapacitante e perda da aptidão laborativa da vítima.

 

"Como tratado acima, a incapacidade física que acomete o recorrido resulta em violento atentado à dignidade humana e à liberdade de locomoção", concluiu o magistrado.

 

A decisão foi unânime.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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