Para o cálculo do imposto anual é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o valor da terra nua, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. "É usada uma tabela com valores por hectare. Tudo depende da avaliação do imóvel".
Áreas de interesse ambiental como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Se o pagamento ocorrer até dia 30 de setembro não há acréscimos (juros). Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a 50 reais. O imposto de valor até 100 reais deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de 10 reais, independentemente do valor calculado ser menor. "É emitida uma Darf e pode ser paga em qualquer banco autorizado", conta Ione Cortes.
MULTA
É importante fazer a declaração no prazo para evitar multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para obter financiamento em banco. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto. "Multa e bloqueio. Fica com pendência na Receita Federal. O valor da multa é de 50 reais para quem entregar fora do prazo. Mas, se declarar dentro de 30 dias, ganha 50% de desconto, assim, a multa fica em 25 reais", informa a contadora. (Com Jornal Fatos)