Justiça concedeu mais de 27 mil medidas protetivas a mulheres no Paraná de janeiro a agosto
A Justiça concedeu 27.244 medidas protetivas a mulheres no Paraná de janeiro a agosto deste ano. O número representa uma alta de 5,2% em relação ao mesmo período de 2021, quando foram concedidas 25.895. Os dados são do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A medida protetiva de urgência está prevista na Lei Maria da Penha para proteger a mulher de qualquer tipo de violência, seja física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
A decisão vai restringir o acesso do agressor à vítima. Dependendo de cada caso, a Justiça pode determinar uma distância mínima entre os dois, proibir o contato com ela e os familiares, entre outras ações.
Para pedir uma medida protetiva de urgência, a vítima pode procurar uma delegacia e relatar porque está se sentindo ameaçada. O pedido também pode ser feito de outras formas, como por exemplo, por meio de um advogado ou da defensoria pública.
As medidas serão estabelecidas de acordo com o contexto de cada mulher. "Esclarecendo o que ela precisa para se proteger, nós colocamos no pedido dela", explica a delegada.
Quando a mulher procura a delegacia, o prazo para o pedido ser encaminhado à Justiça é de 48 horas. Se a medida for concedida, o oficial de justiça tem mais 48 horas pra comunicar o agressor.
A medida só começa a valer após a notificação oficial. Porém, o juiz Lourenço Chemin, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba afirma que esses casos têm prioridade.
"Toda medida protetiva ela é analisada com urgência. A mulher está em risco e nós, do Poder Judiciário, temos que analisá-la com urgência".
Para casos considerados de maior risco, as vítimas têm acesso ao botão do pânico. Atualmente, mais de 1.600 mulheres possuem atendimento.
No caso da Polícia Militar, o botão é acionado por aplicativo. Com apenas um toque, a mulher avisa a agentes de segurança onde está e que corre risco. Uma equipe é encaminhada para o local imediatamente.
Botão do Pânico da Polícia Militar do Paraná — Foto: RPC Curitiba
Descumprir medidas protetivas é crime, com pena prevista de três meses a dois anos de prisão. Se o agressor for pego em flagrante, ele não tem direito a fiança antes da audiência de custódia.
"Os agressores não se dão conta da gravidade do crime de descumprimento da medida protetiva. Dependendo da conduta que ele praticou para descumprir a medida, na audiência de custódia já é convertido imediatamente em prisão preventiva", explica a delegada.
Para a Justiça, as medidas protetivas ajudam e proteger e salvar vidas.
"A medida protetiva funciona, ela é eficaz, inclusive vem protegendo milhares de pessoas no Brasil. A nossa Lei Maria da Penha é uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção da mulher", afirma o juiz.
Por - G1