Campo Bonito - Novo decreto em prevenção ao Coronavírus entrará em vigor na segunda dia 20
Um novo decreto em prevenção ao coronavirús assinado pelo prefeito Toninho, foi elaborado conforme reunião da COE (Comitê de Operações de Emergências), na tarde de quarta dia 15, no clube do Vovô, o qual entrará em vigor segunda dia 20.
O decreto nº 3057/2020º qual altera o decreto 3050/2020, DECRETA:
Art. 1º É obrigatório, a toda a população o uso de máscara faciais (podendo ser feitas de tecido, como TNT ou outros conforme orientação do Ministério da Saúde) de forma individual e sempre que necessário sair de suas casas.
Art.2º Fica alterado o Art.2º do Decreto 3050/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionário para o controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para o controle da pandemia, com a higienização freqüente das mãos, uso de soluções anticéptica à base de álcool em gel 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras, bem como sinalização de localização individual afixada no chão do estabelecimento a cada 2(dois) metros.
- 1º Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, poderão atender seus clientes, permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família.
- 2º Fica proibida a entrada a entrada de crianças menores de 12 anos (doze) anos nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.
Art.3º As atividades religiosas deverão observar apenas atendimento individualizado, sendo vedada qualquer modalidade de reunião, encontro ou atividade que caracterize aglomeração de pessoas, como missas, casamentos, batizados e catequese.
A violação as normas contidas neste decreto sujeitam ao infrator penalidades previstas em conformidades com as leis federais.
Por Assessoria