Terça, 21 Fevereiro 2017 15:29
Justiça concede liminar que garante um terço de hora-atividade para professores do Estado
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu liminar na tarde desta segunda dia 20, que obriga o governo do Paraná a suspender os efeitos da Resolução 357/2017, que altera o cumprimento da hora-atividade na rede estadual de ensino.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, acatou as argumentações da APP-Sindicato, que representa os professores, e determinou que a categoria volte a cumprir, de imediato, um terço do tempo nas unidades escolares em hora-atividade – o governo estadual havia reduzido para 25%.
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