O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu liminar na tarde desta segunda dia 20, que obriga o governo do Paraná a suspender os efeitos da Resolução 357/2017, que altera o cumprimento da hora-atividade na rede estadual de ensino.

 

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, acatou as argumentações da APP-Sindicato, que representa os professores, e determinou que a categoria volte a cumprir, de imediato, um terço do tempo nas unidades escolares em hora-atividade – o governo estadual havia reduzido para 25%. 

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