"A tecnologia não precisa ser vista como um mal ou um perigo. Tudo depende como ela é usada. Logo, cabe ao responsável pelos menores essa primeira orientação sobre os limites da internet", orienta a especialista em Direito Digital, Sandra Tomazi, membro da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Digital (IBDDIG).
Segundo ela, a melhor analogia é comparar a internet com a rua: "a web é a rua digital; se para andar sozinho e ficar na rua até mais tarde é preciso uma idade mínima, o mesmo acontece com a sua versão online. Aquele pai que pega o filho na porta da escola, mesmo ele já estando no ensino médio, não pode deixar o filho de 6 ou 7 anos vendo vídeos no Youtube sem supervisão.", observa a especialista.
Para ela, saber o que o filho faz na internet não é invasão de privacidade, mas obrigação. "Se fechamos a porta física da família, temos que fechar também a porta digital. Quando todos se deitam, tem que desligar a internet e o wi-fi", alerta. Menores que passam a madrugada na internet enquanto os pais dormem; smartphones nas mãos de menores de 12 anos, cujos pais não fazem ideia de com quem eles estão interagindo; e crianças que mentem a idade para estar no Facebook, que já têm WhatsApp, Instagram e Snapchat, e que já tiram foto de si mesmas e mandam para quem quiser estão entre as restrições apresentadas pela especialista, que precisam ser observadas pelos pais.
"É preciso oferecer acesso à tecnologia, respeitando a idade e a maturidade da criança. Não é porque todo mundo tem que seu filho tem que ter também. Ser um pai responsável é, sim, ficar preocupado, monitorar, vigiar, orientar e fornecer o recurso compatível com a idade", reforça a especialista. Segundo ela, com menos de 12 anos, a criança tem que ser totalmente assistida pelos pais. Com mais idade, os pais têm o dever de saber o que está acontecendo, para socorrer o jovem ao primeiro sinal de perigo.